No regime do direito punitivo da Lei de Improbidade Administrativa é impossível que uma mesma conduta enseje a aplicação de mais de um tipo legal de improbidade administrativa, sob pena de bis in idem. https://www.instagram.com/p/CNpqDMuse28/
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* Veja mais sobre o tema na obra Improbidade Administrativa – Teoria e Prática – 5ª Edição.
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A obra aborda os temas sob os aspectos doutrinários, práticos e constitucionais, sendo dividida em 3 (três) partes: aspectos materiais, processuais e punitivos, facilitando a compreensão mais completa e profunda sobre os diversos aspectos envolvendo essas temáticas, além de contar ainda com modelos práticos o que é um diferencial de mercado.
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Calil Simão (@profcalilsimao)é jurista e escritor com pós-gradução (lato e stricto sensu) pela Universidade de Coimbra (UC) e pela Instituição Toledo de Ensino (ITE), sendo investigador vinculado ao Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES) e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC).
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